O Código Civil define que o corretor de imóveis é responsável pelas informações que presta. Essas informações devem ser passadas com clareza e sem riscos ao cliente.
Além disso, segundo o advogado Marcelo Tapai, o corretor não pode agir como uma pessoa comum, alegando que não sabia de algum fato relevante sobre o imóvel para se eximir de responsabilidade. ?Afinal, o corretor deve ter mais conhecimento do que o cidadão comum, já que essa é a sua profissão?, afirma.
Sendo assim, tudo que diz respeito ao imóvel e envolve o negócio imobiliário deve ser dito na formalização do contrato. Entre essas informações estão desde a documentação, como certidões, até dados sobre o local do imóvel, como se ocorrem alagamentos na região, por exemplo.
?E isso vale também no caso de locação. Se o corretor não pegar todas as informações do inquilino ou se inquilino for um devedor contumaz, o corretor pode ser responsabilizado?, avisa o advogado.
Além disso, o Código de Ética da categoria define que o corretor é responsável por danos causados ao cliente por conta de um dos seus atos. Dessa forma, o corretor deve se atualizar sobre todas as circunstâncias do negócio antes de oferecer a venda e não pode omitir detalhes, como se a região do imóvel tem algum tipo de problema. Também de acordo com o Código de Ética, o corretor deve recusar transação ilegal, injusta ou imoral.
?Vale destacar que a maioria dos profissionais trabalha corretamente, mas, como em qualquer profissão, há pessoas que trabalham de forma irregular. Alguns problemas costumam ocorrer com imóveis vendidos na planta, pois certos corretores garantem que o apartamento vai ser entregue sem atraso, que não vai ter juros, mas omitem que haverá correção pelo INCC ou afirmam que não é necessário comprovação de renda. De fato, durante a obra não há essa necessidade, mas para financiar o imóvel isso será preciso e a falta de informação poderá frustrar o negócio lá na frente?, diz Tapai.
Caso haja prejuízo para o cliente causado por informações incorretas prestadas pelo corretor, o profissional deverá ressarcir o cliente prejudicado.
?Uma dica é que o cliente busque sempre referência do profissional com outras pessoas que já usaram seus serviços e só contrate corretores devidamente cadastrados no Creci?, finaliza.
Fonte : FipZap
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